1- O que é CAT? É um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Existe também a CAT para digitar
manualmente, mas essa está entrando em desuso. Muitas vezes o
próprio INSS não a aceita.
Aqui você encontra o formulário para preenchimento e o programa para emitir online: Formulário para emissão da CAT
2- Quais os tipos de CAT? São 03 tipos:
• Inicial: É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
• Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
• Óbito: É preenchida em caso de falecimento. Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.3- Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
4- Quem emite a CAT? O empregador deverá emitir a CAT. Na falta de emissão pelo empregador, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.
Todos os direitos estarão garantidos,
independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum
dos descritos acima.
A
CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o
primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse
prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.
5- Em quantas vias a CAT devera ser emitida? Em 4 vias, sendo:
•1° INSS;
• 2° Segurado ou dependente;
• 3° Sindicato dos Trabalhadores;
• 4° Empresa.
De todas as vias da CAT mostradas
acima, a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via
sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas.
6- Outras informações importantes:
• No caso de doença do trabalho, e emissão
da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o
trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
• Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.
• Uma vez emitida não é possível corrigir a
CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de
atendimento do INSS.
• Uma 5ª via da CAT, poderá se fazer necessária quando houver solicitação de
Autoridade Pública. As autoridades públicas reconhecidas para esse fim
são: Magistrados em geral, Membros do Ministério Público e dos Serviços
Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha,
Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
IMPORTANTE: Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade. Isso é um erro. A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento.
Se houver duvidas no preenchimento da CAT, acesse: Manual de instruções para preenchimento da CAT
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