quarta-feira, 23 de julho de 2014

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

Hoje vamos conhecer melhor a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Um documento muito importante. Para entendermos bem, vou responder algumas perguntas.


1- O que é CAT? É um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.

Aqui você encontra o formulário para preenchimento e o programa para emitir online: Formulário para emissão da CAT 

2- Quais os tipos de CAT? São 03 tipos:
Inicial: É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional. 
Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
Óbito: É preenchida em caso de falecimento. Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.

3- Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.

4- Quem emite a CAT? O empregador deverá emitir a CAT. Na falta de emissão pelo empregador, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.  
Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.

A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.

5- Em quantas vias a CAT devera ser emitida? Em 4 vias, sendo:
1° INSS;
• 2° Segurado ou dependente;
• 3° Sindicato dos Trabalhadores;
• 4° Empresa.
De todas as vias da CAT mostradas acima, a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas.

6- Outras informações importantes:  
• No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.
Uma 5ª via da CAT, poderá se fazer necessária quando houver solicitação de Autoridade Pública. As autoridades públicas reconhecidas para esse fim são: Magistrados em geral, Membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
 
IMPORTANTE: Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade. Isso é um erro. A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento. 

Se houver duvidas no preenchimento da CAT, acesse: Manual de instruções para preenchimento da CAT
 

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