quinta-feira, 31 de julho de 2014

14 erros que o Técnico de Segurança do Trabalho não pode cometer de maneira nenhuma!

A profissão de Técnico de Segurança do Trabalho esconde algumas particularidades interessantes e importantes. Veja a seguir os erros mais comuns cometidos no nosso trabalho e aprenda a fugir deles o mais rápido possível. 

1 – Pensar que sabe tudo
Em se tratando de segurança do trabalho que tem muita coisa e muita norma interpretativa uma opinião pode mudar todo nosso ponto de vista.
A área da segurança do trabalho é tão complexa que não nos permite saber a maioria das coisas relacionadas a ela.
Vamos pensar em um Técnico de Segurança do Trabalho que trabalha em um hospital. Se o técnico que trabalha em hospital sai do emprego hoje e entra trabalhando na mesma função em uma mineradora, terá que praticamente reaprender a profissão. O ambiente hospitalar nada tem a ver com o ambiente de uma mineradora, tudo que ele tenha aprendido em anos de trabalho não valerá muito no novo emprego. Assim acontece com vários segmentos de segurança do trabalho. Do que se aprende em um segmento pouco se aproveita em outro.
O grande segredo do sucesso profissional na carreira de Técnico de Segurança do Trabalho é estar sempre estudando. 
As normas são alteradas constantemente, e o ambiente de trabalho por uma simples mudança de layout pode passar a apresentar riscos diferentes.

2 – Não cuidar da própria segurança
Na segurança do trabalho nossa palavra vale pouco ou quase nada! O que vale é documentação. Nosso trabalho é cercado por muita responsabilidade. Documentar possíveis omissões da empresa é obrigatório a quem não quer se ver comprometido com a justiça depois.

3 – Terceirizar o trabalho que pode fazer
Tem Técnico de Segurança que terceiriza mesmo quando pode fazer. Por exemplo, se você tem autorização da empresa para elaborar o PPRA por que não fazer? Temos que pensar que quanto mais terceirizamos menos controle temos sobre programas e procedimentos que nos dizem respeito.
Quanto mais puder fazer pela empresa mais bem visto será, e mais controle terá sobre seu departamento e as ferramentas que o cercam. 

4 – Se acomodar perante as dificuldades
Pode acontecer que de tanto lutar para conseguir fazer segurança na empresa, ás vezes se torna em vão, desistamos de tentar, nos entregando completamente… Tal condição além de gerar risco de responsabilidade em caso de acidente de trabalho, gera sofrimento, afinal, ninguém se forma no segmento de segurança do trabalho apenas para entregar EPI.
Precisamos lembrar que se entregar a situação não resolve o problema! 
Talvez uma simples conversa com a direção da empresa possa resolver o problema. Se não resolver, pare e analise se vale a pena continuar fazendo parte da empresa.

5 – Aceitar desvio de função
Técnico de segurança do trabalho tem carga de trabalho definida pela NR 4, item 4.8. São 8 horas de trabalho por dia em prol de ações prevencionistas na empresa.
Se a empresa ficar te desviando de função poderá ser multada por isso.

6 – Não observar a hierarquia da empresa
Precisamos ter uma visão real a respeito do nosso verdadeiro papel a ser desempenhado, bem como, de onde devemos nos posicionar na empresa. Não somos os líderes no setor do funcionário, por isso, não devemos ficar distribuindo broncas a advertências na empresa. Isso é dever do verdadeiro líder do funcionário, do líder de setor.

7 – Não conhecer a empresa onde trabalha
É preciso conhecer as pessoas com quem trabalhamos, ás vezes confiamos em quem não devemos e quando prestamos atenção já fomos ao chão! As pessoas são a coisa mais perigosa que existem. Ter um tempo de conhecer os colegas de trabalho é fundamental  para evitar ser surpreendido depois.
Mesmo as pessoas mais amáveis hoje podem se tornar a pedra no seu sapato amanhã. Esteja atento e pense o tempo todo “até onde vale a pena confiar em alguém”…

8 – Se ausentar por muito tempo do chão de fábrica
No chão de fábrica é onde as coisas acontecem. É claro que precisamos cuidar da parte documental, mas, cuidar dos riscos na fonte é bem mais importante do que “apenas” os colocá-los no papel.
A palavra chave nesse sentido é ser dosador! 
É procurar trabalhar fazendo as coisas na dose certa e na sequência certa. É saber dosar o tempo entre chão de fábrica e serviço documental.

9 – Não saber se comunicar
Quando falamos em comunicação, não nos referimos apenas a comunicação verbal, e sim, qualquer tipo de comunicação. Na nossa profissão precisamos saber nos comunicar:
• Por escrito: É incrível e ás vezes chocante a quantidade de erros que ás vezes encontro nos comentários dos colegas. Erros gramaticais normalmente ocorrem com quem lê pouco ou é muito displicente no que faz. Em tudo que fazemos deixamos nossa marca, tudo serve como referência do que somos! Precisamos nos preocupar com o que temos deixado, e com o que aparentamos ser!
• Verbalmente: Usar gírias ou linguagem de baixo calão mancha a imagem de qualquer profissional e com o Técnico de Segurança do Trabalho não é diferente. O profissional que tem nível técnico precisa atuar como profissional de nível técnico que é. Precisa saber pelo menos o mínimo da linguagem de nosso país para poder se comunicar, falar errado é outra coisa que não podemos nos admitir.
  
10 – Ser fumante
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo fumante terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos Nocivos e Restrições ao Fumo? E mais, que o cigarro faz mal a saúde todo mundo sabe! Como alguém que faz mal a própria saúde respiratória por causa do fumo poderá instruir o funcionário a usar máscara para proteger para preservar a saúde?
Sei que temos alguns colegas fumantes, mas, a intenção não é criticar e sim levar a reflexão, OK?

11 – Ser alcoólatra ou beberrão
Como o Técnico de Segurança do Trabalho sendo beberrão terá “moral” para fazer campanhas Sobre os Efeitos do Uso de Bebidas Alcoólicas no Trabalho?

12 – Ter uma vida sexual promíscua
Como um Técnico de Segurança do Trabalho com vida sexual promíscua poderá fazer parte da Campanha Anual de Prevenção da AIDS prevista na NR 5? Se sua vida sexual é promíscua procure não transparecer isso no trabalho e cuidado com as DST’s e AIDS elas são uma realidade mais presente a cada dia que passa.

13 – Não saber escutar a opinião dos outros
Ninguém sabe tudo, e ás vezes basta escutarmos uma opinião de outra pessoa para começar a ver um problema por outro angulo de vista!
As vezes as opiniões mais tolas podem virar jóias se forem analisadas com calma e humildade.
A pessoa que acha que sabe tudo na verdade não sabe nada. As pessoas mais inteligentes que conheço são exatamente aquelas que mais interagem e mais estão prontas a ouvir.
O profissional inteligente sabe que não sabe tudo, sabe que outra pessoa sabe coisas que ele não sabe, sabe que ele e outra pessoa juntos saberão muito juntos.

14 – Não cuidar da CIPA
A CIPA é o braço direito da segurança do trabalho na empresa. Quem tem uma CIPA que funciona já tem meio caminho andado para o sucesso da gestão de segurança do trabalho na empresa.
Precisamos aprender a motivar os cipeiros, precisamos cuidar da CIPA, mostrar que os cipeiros desempenham um papel importante e são importantes para toda empresa. 
Garantir a segurança no ambiente de trabalho é garantir qualidade de vida no trabalho.
A CIPA precisa ser estimulada, apoiada e ouvida. É como se fosse uma planta que precisa ser cuidada para dar fruto naturalmente.

Cuide para não cometer esses e outros riscos no seu trabalho!

 

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Ato inseguro X Condição insegura: Você sabe a diferença?

Atos e condições inseguras podem estar em vários lugares. Para você entender um pouco mais, vamos aos conceitos:
Atos inseguros
É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.
Em uma pesquisa realizada foi constatado que em 80% dos casos de acidentes o motivo principal é o ato inseguro. 
Abaixo alguns exemplos de atos inseguros mais conhecidos:
• Ficar junto ou sob cargas suspensas.
• Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
• Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento.
• Inutilizar dispositivos de segurança.
• Uso de roupa inadequada.
• Transportar ou empilhar inseguramente.
• Tentar ganhar tempo.
• Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
• Imprimir excesso de velocidade.
• Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida.
• Não utilizar EPI.
• Manipulação inadequada de produtos químicos.
• Fumar em lugar proibido.
• Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho.

Condições inseguras

São aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que põe em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.



Abaixo alguns exemplos de condições inseguras mais comumente conhecidas:
• Falta de proteção em máquinas e equipamentos
• Deficiência de maquinário e ferramental
• Passagens perigosas
• Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
• Falta de equipamento de proteção individual
• Nível de ruído elevado
• Proteções inadequadas ou defeituosas
• Má arrumação/falta de limpeza
• Defeitos nas edificações
• Iluminação inadequada
• Piso danificado
• Risco de fogo ou explosão

Fazer com segurança, consciência e sem pressa são atitudes que contribuem para que se faça bem feito e não gerando uma situação insegura colocando em risco a própria vida e a dos demais.
A educação, o conhecimento do que é certo ou errado também contribui favoravelmente para que muitos incidentes aconteçam. 

O maior responsável pelo ato inseguro é você, pense antes de fazer, não faça com pressa, não queira desenvolver várias atividades ao mesmo tempo. 

Uma frase clássica da segurança no trabalho reflete essa situação “Não há trabalho tão urgente e serviço tão importante que não possa ser feito com segurança”. Reflita, pense nisso.
Portanto, a Segurança começa e termina com as ações, atitudes e consciência de todos nós.
Colabore com ambientes mais salubres a começar de casa, escola, rua, sociedade e principalmente na empresa, reduzindo o número de acontecimentos alarmantes que cresce a cada ano.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Diálogo Diário de Segurança - DDS

O DDS é uma ferramenta já bastante antiga e que já foi chamada de minuto da segurança, mas que continua muito atual. Na década de 90 o DDS surgiu como uma ferramenta poderosa na prevenção de acidentes e até hoje o seu formato não mudou. 

O DDS é um programa destinado a criar, desenvolver e manter atitudes prevencionistas na Empresa, através da conscientização de todos os empregados. Pode ser realizado em uma sala de reunião ou mesmo no próprio local de trabalho. 

Deve ser realizado diariamente, antes do inicio da jornada de trabalho, com duração  de 05 a 10 minutos, com leitura de temas relativos a Segurança e Medicina do Trabalho. 

O responsável pela aplicação do DDS é do supervisor do trabalho, mas ele pode escolher alguém do grupo para apresentar o tema escolhido. 

Algumas recomendações:
Todos devem assinar uma lista de participação no DDS; 
• O DDS não é uma reunião, portanto não se deve abrir para discussão em torno do tema apresentado ou você acabará perdendo o controle; 
• Não deixe que assuntos paralelos desviem a atenção do tema escolhido; 
• O Serviço de segurança deve auditar (registrar em formulário próprio) os DDS para saber se estão sendo realizados a contento.

Como é um evento diário, pode ser que, as vezes, falte tema para ser abordado e fique repetitivo. Para evitar isso segue abaixo 50 temas de DDS para serem abordados com as equipes. Veja:

1. EPI – Equipamento Proteção Individual
2. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
3. APR – Análise Preliminar de Risco
4. Acidentes podem acontecer em qualquer lugar
5. Trabalho em altura e risco de queda
6. Trabalho em andaimes
7. Práticas de segurança na utilização de escadas
8. Como e onde utilizar o cinto de segurança?
9. A importância do capacete de segurança
10. Brincadeiras no horário de trabalho, evite!
11. Quase acidentes são sinais de alerta
12. Preparação de áreas seguras de trabalho
13. Arrumação, limpeza e ordenação são bons hábitos
14. Proteção das mãos
15. Proteção para os olhos
16. O ruído: Vamos nos proteger!
17. Movimentação de máquinas e equipamentos
18. Choque elétrico
19. Cabos de extensão: manuseio e utilização
20. Lesões nas costas, como evitar?
21. Manuseio de cargas com segurança
22. Carrinhos de mão, como utilizar com segurança?
23. Como manusear solventes inflamáveis?
24. Como podemos prevenir incêndio?
25. Procedimento em caso de incêndio
26. Procedimentos corretos para o reabastecimento
27. Dez maneiras para manuseio de gasolina
28. Primeiros socorros
29. Primeiros socorros para os olhos
30. Higiene Pessoal
31. E a respeito de pequenos ferimentos?
32. Dicas de segurança para operação com guindaste móvel
33. Dicas de segurança para operação com caminhão munck
34. Segurança no elevador de carga
35. Segurança com cabos de aço
36. Por que inspecionar ferramentas e equipamentos?
37. Regras de segurança para ferramentas elétricas
38. Dicas sobre ferramentas
39. Segurança ao operar o esmeril
40. Segurança ao operar serra de bancada
41. Segurança com gás comprimido
42. O oxigênio e acetileno
43. Utilização de maçarico
44. A influência do calor no trabalho
45. Riscos com baterias
46. Lubrificação e reparos de máquinas
47. Exposição a substâncias potencialmente prejudiciais à saúde ou perigosas
48. Segurança na atividade de concretagem
49. Segurança na atividade de desforma
50. Segurança na operação de betoneiras

 

quarta-feira, 23 de julho de 2014

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

Hoje vamos conhecer melhor a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Um documento muito importante. Para entendermos bem, vou responder algumas perguntas.


1- O que é CAT? É um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.

Aqui você encontra o formulário para preenchimento e o programa para emitir online: Formulário para emissão da CAT 

2- Quais os tipos de CAT? São 03 tipos:
Inicial: É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional. 
Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
Óbito: É preenchida em caso de falecimento. Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.

3- Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.

4- Quem emite a CAT? O empregador deverá emitir a CAT. Na falta de emissão pelo empregador, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.  
Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.

A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.

5- Em quantas vias a CAT devera ser emitida? Em 4 vias, sendo:
1° INSS;
• 2° Segurado ou dependente;
• 3° Sindicato dos Trabalhadores;
• 4° Empresa.
De todas as vias da CAT mostradas acima, a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas.

6- Outras informações importantes:  
• No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.
Uma 5ª via da CAT, poderá se fazer necessária quando houver solicitação de Autoridade Pública. As autoridades públicas reconhecidas para esse fim são: Magistrados em geral, Membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados. Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros, Polícia Militar e Forças Auxiliares.
 
IMPORTANTE: Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade. Isso é um erro. A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento. 

Se houver duvidas no preenchimento da CAT, acesse: Manual de instruções para preenchimento da CAT
 

terça-feira, 22 de julho de 2014

Saiba o que faz um Técnico em Segurança do Trabalho


Primeira postagem do Blog, e nada mais justo do que começar falando da profissão e do profissional Técnico em Segurança do Trabalho, que é um dos cursos técnicos mais procurados atualmente. 

Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas elaboradas com o objetivo de prevenir e minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas medidas devem também prever a proteção da integridade e da capacidade física do trabalhador.
O Técnico em Segurança do Trabalho atua em todos os setores industriais e empresariais. Ele é um importante profissional, atuando principal na prevenção de acidentes. Além disso, ele é o responsável por informar o empregador e os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, promovendo campanhas, cursos e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, como também ações de prevenção ao meio ambiente.
O estudante desse curso terá aulas de: Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Ergonomia, Autocad, Psicologia, Biossegurança, entre outras.
Depois de formado, esse profissional tem um vasto campo de atuação, podendo trabalhar em qualquer instituição onde houver trabalhadores. O técnico pode atuar em indústrias e empresas de pequeno, médio e grande porte, em fábricas, construção civil, escolas, hospitais, mineradoras, instituições públicas e privadas, etc.

As principais funções do Técnico em Segurança do Trabalho são:
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
- Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações;
- Elaborar relatórios para propor reparação ou renovação das medidas de segurança;
- Investigar acidentes ocorridos para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Orientar os funcionários da empresa sobre normas de segurança e demais medidas de prevenção de acidentes, entre outras.

O recém-formado nesse curso costuma ganhar em média R$ 2.000,00 em seu primeiro emprego.

 A profissão é regulada pela Lei nº 7.410, de 27 de Novembro de 1985. Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Técnico em Segurança do Trabalho recebe o código 3516-05.

No Brasil, o dia do Técnico em Segurança do Trabalho é comemorado em 27 de Novembro.